16/02/2011

MP não aceita a Nomeação de Professores contratados em detrimento dos Concursados excedentes

Foi publicado no site O luziense que a Promotoria de Santa Luzia ingressou com ação. Medida semelhante foi adotada pela Promotoria de Chapadinha.

O promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão, buscando garantir a nomeação de professores de ensino fundamental e médio aprovados no concurso público realizado no final de 2009 e a não contratação daqueles que participaram do Processo Seletivo Meritório para vagas temporárias. Ação semelhante já havia sido proposta na comarca de Chapadinha/MA.

De acordo com o Promotor de Justiça, em vários casos, as vagas disponíveis para contratação temporária são nas mesmas disciplinas para as quais foi realizado o concurso público e nas quais o número de aprovados no certame seria suficiente para suprir as vagas disponibilizadas no processo seletivo. No entanto, o Governo Estadual vem priorizando a celebração dos contratos temporários, em detrimento dos aprovados excedentes no concurso público.

No entendimento do Ministério Público, esse tipo de prática fere os direitos dos candidatos aprovados no concurso, já que eles não estão sendo nomeados porque outras pessoas são contratadas para exercerem as mesmas funções, nos mesmos cargos, para os quais eles foram aprovados.
“Fatos dessa natureza tem se tornado uma constante, já que o Estado do Maranhão não vem cumprindo sua obrigação legal de realizar concursos públicos para o provimento suficiente de vagas no seu quadro efetivo, fazendo a contratação temporária de servidores, que se renova a cada ano, muitas vezes sem critério e objetivos, quase sempre, com finalidade eleitoreiras, principalmente em ano de realização de eleições estaduais”, afirmou, na ação, o promotor Joaquim Junior.
Ainda segundo o Promotor, o processo seletivo para contratação temporária de servidores desobedece às normas legais, em especial à Constituição Federal, é ilícito e viola o interesse da coletividade, já que o acesso ao serviço público deve ser garantido a todos aqueles que preencham os requisitos necessários e tenham sua capacidade aferida por concurso público.

No pedido de Liminar, o Ministério Público requer que o Estado do Maranhão seja proibido de realizar contratações temporárias enquanto não forem nomeados todos os aprovados no concurso público até o limite de vagas disponíveis e durante o período de sua validade. A proibição vale, inclusive, para as vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Meritório. Em caso de descumprimento da decisão, o Estado estaria sujeito a multas.

Caso o Judiciário entenda não haver cabimento da concessão da Liminar por se referir a todo o Estado, o Promotor Joaquim Junior pede que a medida seja aplicada aos municípios de Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré.

Fonte: http://ovianense2.blogspot.com/2011/02/mp-nao-aceita-nomeacao-de-professores.html